IPTU: COTA ÚNICA DEVE SER PAGA ATÉ DIA 30

A Prefeitura de Belo Jardim distribuiu, entre os dias 09 e 16, os boletos para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). A quitação pode ser efetuada até o dia 30 deste mês com desconto de 10% à vista ou parcelado em até três vezes.

É importante destacar que, do valor total arrecadado através do IPTU, o Município deve repassar um percentual de aplicação de 25% para saúde e 15% para educação. O Diretor de Tributação, Marcelo de Souza Luna, destaca a importância do imposto: “todo imposto pago vai retornar para sociedade em forma de investimentos, com a construção de escolas, postos de saúde e saneamento”.

Em Belo Jardim, foram entregues 21.575 boletos, sendo 12.863 de imóveis construídos (Imposto Predial) e 8.712 de terrenos ou lotes (Imposto Territorial). A Administração Municipal montou uma equipe para atender todos os bairros da cidade, inclusive os mais afastados, e se baseou na Lei de Produtividade Fiscal para incentivar os servidores na entrega dos documentos.

De acordo com Silvério Soares, Coordenador de Tributos, o Código Tributário Municipal regulamentou as tarefas para que todos os carnês sejam entregues em tempo hábil. Todavia, os proprietários de terrenos nos quais não há construção devem se dirigir ao Setor de Tributação e Rendas na Sede da Prefeitura Municipal.

O valor calculado para cada imóvel é chamado de Valor Venal. Este valor é baseado no tamanho, na infraestrutura e na valorização do bairro no qual ele se localiza. A tabela de valores utilizada pelo Município foi desenvolvida na década de 80 e sofreu algumas mudanças para se adaptar ao novo espaço geográfico de Belo Jardim. “A nossa realidade está bem aquém do que a gente gostaria que estivesse, mas montamos uma boa base para identificarmos os valores das áreas”, revelou o Silvério Soares.

Vale ressaltar que não houve aumento do imposto com referência ao exercício de 2009, exceto a correção obrigatória de 4,31% correspondente ao cumprimento da Lei 1584 do Código Tributário Municipal. Esta Lei determina que a Unidade Fiscal Municipal faça uma reposição inflacionária de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com Marcelo de Souza Luna, cerca de 8 mil proprietários de prédios ou terrenos são dispensados de realizar o pagamento do IPTU. São isentos os imóveis de até 60m² cujo dono só possua esta propriedade, viúvas e deficientes que também só tenham um imóvel, prédios públicos e templos religiosos.

Para dar mais transparência a arrecadação, a Prefeitura Municipal determinou que os pagamentos sejam realizados em toda rede bancária, casas lotéricas, farmácias e nos Correios. “Abrimos um leque de oportunidades e democratizamos a quitação, pois a maioria dos bairros já conta com pontos de recebimento”, frisou o Coordenador.

TLP e Taxa de Expediente também são cobradas

Junto ao IPTU, a população também recebeu a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Expediente. A primeira, como o próprio nome já diz, é revertida para conservação das vias públicas, e a segunda é referente ao valor descontado pela unidade bancária responsável pela quitação do documento.

A Diretoria de Tributação lembra ainda que a concessão de isenção do IPTU não vale para estas taxas, ou seja, a viúva ou o deficiente que só possua um imóvel de até 60m² não paga IPTU, entretanto deve saldar a TLP e a Taxa de Expediente.

Outras informações: (81) 3726.8711

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